De acordo com o Decreto no 19.168/2016, que instituiu o Plano Municipal de Recursos Hídricos no Município de Campinas,
A
tal Plano será implementado pelo respectivo Grupo de Implementação e Acompanhamento, responsável pela integração,
planejamento e coordenação dos Programas e das Ações previstas no Plano, exceto pela divulgação de sua
implementação.
B
compete à Secretaria Municipal de Urbanismo coordenar o Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano
Municipal de Recursos Hídricos.
C
tal Plano tem como objetivo assegurar a quantidade e a qualidade das águas, valorizando as potencialidades e reduzindo
a vulnerabilidade hídrica no Município de Campinas por meio de ações de regulação, controle e proteção das águas.
D
a composição e o detalhamento das atribuições do Grupo de Implementação e Acompanhamento do Plano Municipal de
Recursos Hídricos, bem como a nomeação dos membros do Grupo, serão definidos por meio de portaria do Prefeito.
E
tal Plano será acompanhado pelo Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano, por meio de relatório anual
encaminhado pelo Grupo de Implementação e Acompanhamento.