Conforme estabelece o Código de Obras de São Francisco-PB (Lei 104/2001), a taxa de ocupação máxima para lotes localizados na Zona de Ocupação Controlada (ZOC) é calculada em relação:
A
somente à área do primeiro pavimento da edificação.
B
à área total do pavimento tipo, incluindo varandas e garagens cobertas.
C
à projeção da área construída, excetuados os beirais, em relação à área total do lote.
D
à soma das áreas de todos os pavimentos acima do nível do solo.
E
à metade da área total do lote, independentemente das características da edificação.