De acordo com a Lei Orgânica do Município de Sena Madureira (Art. 16), independentemente de convocação, a Sessão Legislativa da Câmara Municipal reunir-se-á na sede do Município, de:
A
1º de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 22 de dezembro de cada ano.
B
1º de janeiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 20 de dezembro de cada ano.
C
1º de fevereiro a 20 de junho e de 10 de agosto a 22 de dezembro de cada ano.
D
1º de janeiro a 20 de junho e de 10 de agosto a 20 de dezembro de cada ano.