De acordo com a Lei Orgânica do Município, é vedado ao Município:
I. Estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles, ou seus representantes, relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.
II. Dar fé aos documentos públicos.
III. Fazer publicidade de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos que não tenham caráter educativo, informativo ou de orientação social, inclusive a que contiver nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
Estão CORRETOS: