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A contribuição dos segurados inativos e pensionistas...

A contribuição dos segurados inativos e pensionistas, fixada na Lei Complementar no 39/2002, é de 11%


A

da parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, excluídos os inativos e pensionistas militares.


B

dos proventos de aposentadoria e pensão, excluídos os inativos e pensionistas militares.


C

dos proventos de aposentadoria e pensão, excluídos os inativos e pensionistas militares, cujos benefícios foram concedidos após 31/12/2003.


D

dos proventos de aposentadoria e pensão, aplicável a todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Igeprev.


E

da parcela dos proventos de aposentadoria e pensão que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, aplicável a todos os servidores inativos e pensionistas vinculados ao Igeprev.