Segundo o disposto na Lei Complementar Municipal
no 64/2002, no caso de a aposentadoria de um servidor
público do Município de Itaquaquecetuba ser cancelada
em virtude de as razões que a determinaram serem
consideradas insubsistentes, mediante competente processo
administrativo, o referido servidor
A
deverá ser reintegrado ao cargo que ocupava anteriormente,
com todas as vantagens e os benefícios
que recebia quando em atividade.
B
será demitido a bem do serviço público e deverá
devolver
aos cofres do Município todo o valor que
recebera durante o período da aposentadoria.
C
será colocado em disponibilidade com vencimentos
integrais, se completou o tempo de serviço suficiente
para a aposentadoria ou, caso contrário, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço.
D
será readaptado ao serviço público em cargo compatível
com a sua capacidade, que será objeto de
avaliação por médico oficial do serviço público.
E
retornará, por reversão, a cargo de idêntica denominação,
atribuições e vencimentos aos daquele ocupado
por ocasião da transformação, aposentadoria ou, se
transformado, no cargo resultante da transformação.