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De acordo com a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, a construção de bases de d...

De acordo com a Lei Orgânica da Cultura do Distrito Federal, a construção de bases de dados, informações e pesquisas, visando subsidiar as diferentes etapas e procedimentos que envolvem a política cultural daquela localidade, foram manifestamente destinadas

A
à Fundação do Patrimônio Cultural que tem por responsabilidade a preservação, a conservação, a manutenção, a restauração, o resgate, a identificação, o reconhecimento, a salvaguarda, a pesquisa e a promoção da dimensão material e imaterial do patrimônio cultural do DF.

B
aos subsistemas de processamento, produção e divulgação de informações e dados vinculados à Fundação das Artes, à Fundação de Patrimônio Cultural e à Secretaria de Estado da Cultura.

C
à Assessoria de Informação e Indicadores Culturais e à Assessoria de Gestão Estratégica de Projetos da Secretaria de Estado da Cultura, órgão da Administração direta do Governo do DF.

D
à Fundação das Artes, que tem como uma de suas atribuições fomentar e incentivar a pesquisa, a produção, a promoção e a articulação de empreendimentos, arranjos produtivos locais intensivos em cultura e agentes que atuam no campo da economia criativa.

E
ao Sistema de Informações e Indicadores Culturais – SIIC-DF, composto por rede de pesquisa e informações culturais, o Portal de Cultura e Seminário sobre Informações e Indicadores em Cultura.