Conforme a Lei Municipal nº 3181/1976, que se refere ao estatuto dos servidores públicos do Município de Ribeirão Preto, acerca da apuração do tempo de serviço, contar-se-á em dobro, para todos os efeitos,
o tempo de serviço público federal.
o período de serviço ativo nas Forças Armadas em operações de guerra.
o tempo de serviço público estadual.
o tempo de serviço público federal, exceto o prestado em autarquias e empresas públicas.
o tempo em que o funcionário estiver em disponibilidade remunerada.