Integra a base de cálculo do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), conforme a Lei Estadual no 10.297, de 26 de dezembro de 1996:
A
as bonificações em mercadorias.
B
os acréscimos financeiros cobrados nas vendas a prazo a consumidor final.
C
o valor corresponde a frete, somente se efetuado por transportadora.
D
o montante do próprio imposto, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle.
E
o montante do Imposto sobre Produtos Industrializados, quando a operação, realizada entre contribuintes e relativa a produto destinado à industrialização ou à comercialização, configurar fato gerador dos dois impostos.