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Respeitado o duodécimo da respectiva dotação, a despesa que se fizer com artigos farmac...

Respeitado o duodécimo da respectiva dotação, a despesa que se fizer com artigos farmacêuticos ou de laboratório, em quantidade restrita, para uso e consumo próximo ou imediato, segundo as disposições da Lei Estadual no 10.320/68, considera-se despesa

A
não prevista.

B
estimada.

C
previsível.

D
miúda.

E
especial.