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Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina...

Joaquim, que era residente no estado de Santa Catarina, faleceu e deixou como herança a seus quatro filhos dois imóveis: um localizado no território de Santa Catarina, e o outro, no estado do Rio Grande do Sul. Cada um dos herdeiros terá direito a uma parte de cada imóvel. No caso, não incidem hipóteses de isenção ou imunidade.

De acordo com a Lei estadual n.º 8.821/1989, nessa situação hipotética, a Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul


A
não poderá cobrar ITCMD sobre nenhum dos imóveis, em decorrência do domicílio do de cujus.

B
poderá cobrar ITCMD sobre ambos os imóveis, independentemente de sua localização, havendo dois fatos geradores.

C
poderá cobrar ITCMD sobre ambos os imóveis, independentemente de sua localização, havendo quatro fatos geradores.

D
poderá cobrar ITCMD apenas sobre o imóvel localizado no Rio Grande do Sul, havendo quatro fatos geradores.

E
poderá cobrar ITCMD apenas sobre o imóvel localizado no Rio Grande do Sul, havendo somente um fato gerador.