Havendo poluição sonora provocada por
equipamentos de som em veículos, deve o agente, de
acordo com o Decreto no 11.524, de 09 de dezembro de
2013:
A
encaminhar o proprietário ou detentor do bem à
Delegacia de Polícia.
B
orientar o proprietário a não continuar a emissão
do som.
C
lavrar multa ao proprietário do bem.
D
apreender o equipamento, para que ele seja levado
a leilão.
E
apreender o equipamento, lavrando auto a ser
assinado pelo proprietário ou detentor do bem, e
encaminhá-lo ao depósito público.