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Havendo poluição sonora provocada por equipamentos de som...

Havendo poluição sonora provocada por equipamentos de som em veículos, deve o agente, de acordo com o Decreto no 11.524, de 09 de dezembro de 2013:

A
encaminhar o proprietário ou detentor do bem à Delegacia de Polícia.

B
orientar o proprietário a não continuar a emissão do som.

C
lavrar multa ao proprietário do bem.

D
apreender o equipamento, para que ele seja levado a leilão.

E
apreender o equipamento, lavrando auto a ser assinado pelo proprietário ou detentor do bem, e encaminhá-lo ao depósito público.