A utilização das árvores do Município para
afixação de cabos, fios e cartazes é expressamente
proibida, EXCETO para:
A
afixação de cartazes de procurados, e para
decoração natalina.
B
decoração natalina ou para desfiles de caráter
público, feitos pela administração municipal.
C
decoração natalina e de carnaval, feita por
moradores.
D
decoração em períodos de Copa do Mundo, feita
pelas associações de moradores.
E
eventos religiosos e para cartazes de procurados,
desde que autorizados pelo Município.