Diferentemente do PDOT de 1997, o atual PDOT
regionaliza o território do Distrito Federal de forma a
agregar regiões administrativas (RAs) que tenham
similaridades e algum grau de dependência de
infraestrutura viária, equipamentos e serviços em
unidades de planejamento territorial. Essas unidades
serão bases para a elaboração dos chamados Planos de
Desenvolvimento Locais (PDLs) e para a elaboração de
outros planos setoriais.