O programa de recenseamento imobiliário referenciado
no documento tem como um dos beneficiários as
famílias que vivem em situação de precariedade
habitacional com até doze salários mínimos e um dos
critérios de atendimento apontados é a realização do
recenseamento nas cidades consolidadas, oriundas dos
programas de assentamento, que ainda não possuem
regularização fundiária, devendo se estender pelas
demais áreas da cidade que tenham assentamentos
informais, além dos condomínios, verticais ou
horizontais, e dos loteamentos fechados de interesse
social.