Após o cumprimento das exigências emitidas pela
Comissão Técnica de Análise de Parcelamento de Solo, o
empreendedor, o loteador ou a entidade que detenha a
representatividade do parcelamento de solo com
característica urbana irregularmente parcial ou
totalmente implantado deverá requerer o licenciamento
ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos.