Acerca da Lei Complementar n.º 440/2002, que dispõe sobre
a regulamentação do processo para regularização de
parcelamento de solo com características urbanas, parcial ou
totalmente implantado, no Distrito Federal, julgue os
próximos itens.
Após o cumprimento das exigências emitidas pela
Comissão Técnica de Análise de Parcelamento de Solo, o
empreendedor, o loteador ou a entidade que detenha a
representatividade do parcelamento de solo com
característica urbana irregularmente parcial ou
totalmente implantado deverá requerer o licenciamento
ambiental junto à Secretaria de Meio Ambiente e
Recursos Hídricos.