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De acordo com a Lei Orgânica do Município de Serrana, no que diz respeito aos seus bens, pode-se afirmar como correto que
a alienação de bens do Município só se dará em obediência ao que for determinado em lei estadual.
o Município tem direito à participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de outros recursos minerais de seu território.
qualquer forma de alienação de bens imóveis deverá ser feita por contrato de permissão de uso, conforme os termos de lei municipal específica.
o uso de bens municipais por terceiros poderá ser feito por autorização quando não houver interesse público.
a concessão administrativa dos bens públicos de uso comum dependerá de publicação de Decreto expedido pelo Prefeito.