Maria, que é servidora pública municipal, foi transferida
para outra localidade, distinta daquela em que exerce
suas funções. Nos termos da Lei Complementar
no 300/2012, para entrar em exercício na nova localidade
terá o prazo de até
A
10 (dez) dias, excluído o prazo para o deslocamento
até a nova sede.
B
10 (dez) dias úteis, incluído o prazo para o deslocamento
até a nova sede.
C
20 (vinte) dias, incluído o prazo para deslocamento
até a nova sede.
D
30 (trinta) dias, incluindo nesse prazo o tempo
necessário
ao deslocamento para a nova sede.
E
35 (trinta e cinco) dias, incluindo nesse prazo o tempo
necessário ao deslocamento para a nova sede.