O Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Serrana
disciplina que o servidor investido em mandato eletivo,
A
ficará afastado do cargo quando se tratar de mandato
federal ou estadual.
B
investido no mandato de Prefeito, será afastado do
cargo, não podendo optar pela remuneração.
C
investido no mandato de vereador, havendo compatibilidade
de horário, poderá optar pela remuneração.
D
investido no mandato de vereador e não havendo
compatibilidade de horário, ficará afastado de seu
cargo e somente receberá a remuneração do mandato
eletivo.
E
em todos os casos de afastamento ou não do cargo,
o servidor em mandato eletivo ficará dispensado da
contribuição para a Seguridade Social.