É da competência comum do Município, observando as Constituições Federal, a Estadual e as Leis Complementares, o exercício das seguintes medidas, EXCETO
A
cuidar da saúde e da assistência social, da proteção e da garantia das pessoas portadoras de deficiências e dos idosos.
B
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico e cultural.
C
autorizar a alienação, hipoteca, aforamento, comodato, arrendamento, utilização ou permuta de seus bens.
D
registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais.
E
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito; direitos humanos e do consumidor; profilaxia sanitária e efeitos das drogas; ecologia; sexologia; folclore e cultura cearense; ciências políticas e aspectos histórico-geográficos e socioeconômicos do Município.