De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, na venda à ordem ou para entrega futura, considera-se ocorrido o fator gerador:
A
Na data em que se efetivar a entrada da mercadoria no estabelecimento do contribuinte.
B
Na data em que se efetivar a saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
C
Na data em que se efetivar a entrada ou na saída da mercadoria do estabelecimento do contribuinte.
D
Na data em que se efetivar o pagamento da venda à ordem ou para entrega futura pelo estabelecimento do contribuinte.
E
No ato de contabilização do compromisso assumido pelo estabelecimento do contribuinte.