De acordo com o Regulamento do ICMS do Rio de Janeiro, quando da inutilização ou perda de mercadoria, havendo a impossibilidade de se determinar a quantidade e o valor da mercadoria inutilizada ou perdida, o contribuinte deve, em relação ao valor a ser estornado, comunicar à repartição fiscal de circunscrição do contribuinte:
A
A estimativa de valor referente à mercadoria, indicando o valor do imposto a ser estornado.
B
O pedido para a repartição fiscal estabelecer o montante do imposto a ser estornado.
C
A aplicação do fator 1,5 sobre o custo de aquisição da mercadoria, base de cálculo do valor do imposto a ser estornado.
D
O pedido de arbitramento do valor da mercadoria para fins de futuro estorno, do imposto a ser estornado.
E
O pedido de abertura de procedimento fiscal de inspeção ao estabelecimento contribuinte visando a verificação do imposto a ser estornado.