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De acordo com o Decreto municipal nº 681, de 11 de julho de 1991, que regulamenta o Processo Administrativo Fiscal do Município de Manaus,
o contribuinte, desde que seja bacharel em Direito, poderá postular pessoalmente.
o envio de petições, de impugnações, de recursos e a prática de atos processuais em geral, por meio eletrônico, serão admitidos, mediante uso de assinatura eletrônica, independentemente do credenciamento prévio do sujeito passivo na SEMEF.
as intimações, mesmo quando feitas por meio eletrônico, não dispensam a publicação no órgão de imprensa oficial.
é vedado aos órgãos de classe representar interesses gerais da respectiva categoria econômica ou profissional, facultada, porém, a postulação de interesses próprios do órgão postulante.
o processo fiscal inicia-se mediante lavratura do auto de infração ou notificação de lançamento, distinto para cada tributo, ou através de denúncia escrita ou reduzida a termo.


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