A Lei municipal no 2.385, de 27 de dezembro de 2018, que institui o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Município de Manaus (CARF-M), estabelece que
as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, ordinariamente, duas vezes por semana.
o Tribunal Pleno reunir-se-á, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.
o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por semana.
o Tribunal Pleno reunir-se-á, ordinariamente, uma vez ao mês.
as Câmaras Julgadoras reunir-se-ão, extraordinariamente, até três vezes por semana, conforme convocação da Presidência.