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De acordo com a Lei municipal no 1.697, de 20 de dezembro de 1983, que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Manaus, o contribuinte da
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I. Taxa de Serviços em Cemitérios é o espólio da pessoa a ser ali sepultada.
II. Taxa de Vistoria é o beneficiário dos serviços, desde que se trate de pessoa jurídica, sendo ele o requerente ou não dos serviços.
III. Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) é o proprietário de bem imóvel situado em local onde o Município disponibilize a coleta dos resíduos sólidos domiciliares.
IV. Taxa de Expediente é o requerente do serviço.
Está correto o que se afirma em
I, II, III e IV.
II e III, apenas.
I, II e III, apenas.
III e IV, apenas.
I e IV, apenas.