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O Estatuto da Guarda Municipal (Lei Municipal nº 9.319/2007) menciona que o cargo de Inspetor da GMBH, previsto na Lei nº 9.011/2005, é de recrutamento restrito e livre nomeação e exoneração pelo Prefeito, com jornada de oito horas diárias e remuneração equivalente à do Gerente de 3º nível. O Plano de Carreira (Lei Municipal nº 10.497/2012), por sua vez, dispôs que tal cargo será extinto após o provimento de todas as vagas do posto hierárquico de:
Inspetor II.
supervisor.
Subinspetor II.
Guarda Municipal de Classe Especial.


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