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Marcos, servidor público efetivo desde 1.º/6/1990, trabalhou como empregado celetista em empresa privada entre 1.º/1/1991 e 31/5/1995.
Com relação a essa situação hipotética, é correto afirmar que Marcos
é segurado do regime geral de previdência social.
terá acréscimo no seu tempo de contribuição se averbar, junto ao tempo de contribuição no serviço público, o período em que trabalhou para a empresa privada.
terá direito a receber proventos integrais caso cumpra integralmente os requisitos de regra de transição advinda de emenda constitucional.
não terá direito a proventos integrais porque ingressou no serviço público em data posterior à promulgação de emenda constitucional que extinguiu essa possibilidade.
não poderá acumular aposentadoria do RGPS com benefício do regime próprio, caso venha a cumprir os requisitos de ambos, isoladamente.