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De acordo com o Estatuto dos servidores civis do Estado do Tocantins (Lei nº. 1.818/2007) assinale a alternativa CORRETA:
A acumulação remunerada de cargos públicos é sempre permitida.
A proibição de acumular não se estende aos empregos e funções junto às empresas públicas, sociedades de economia mista.
O servidor poderá exercer mais de um cargo em comissão e será remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva.
Detectada a qualquer tempo a acumulação ilegal de cargo, emprego ou função, o servidor é notificado, por intermédio da chefia imediata ou unidade de corregedoria administrativa, mediante convocação escrita ou publicação no Diário Oficial, para apresentar opção no prazo improrrogável de 10 dias, contados da data da ciência.