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Nos termos da Lei Estadual no 10.261/1968 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo) é correto afirmar que o funcionário poderá afastar-se do Estado para atuar em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, mediante autorização expressa
dos Secretários de Estado, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
dos Secretários de Estado, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
do Secretário-Chefe da Casa Civil, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
do Governador, sem prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.
do Governador, com prejuízo dos vencimentos e demais vantagens do cargo.