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Segundo a Lei Complementar nº 102/2003, que altera parte do código de obras e edificações no Município de Cuiabá, para assinar, como autor ou responsável técnico, projetos ou especificações a serem submetidas à Prefeitura, o profissional deve estar:
habilitado e devidamente inscrito na Prefeitura, tendo apresentado a Certidão de Registro Profissional
em dia com a anuidade do Conselho Regional, tendo apresentado declaração à Prefeitura
habilitado em seu Conselho Regional, tendo apresentado declaração de quitação da anuidade à Prefeitura
ciente da sua responsabilidade técnica pela execução da obra, em razão da aprovação do alvará