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Acerca das modalidades de licença previstas para o Guarda Civil Municipal de Belo Horizonte, marque a opção CORRETA:
A cada período de 05 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo de provimento efetivo ou função pública da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo municipal, o servidor fará jus a 1 (um) mês de licença por assiduidade, com direito à percepção do seu vencimento e das vantagens de caráter permanente.
O Guarda Municipal somente poderá permanecer em licença para tratamento de saúde por prazo superior a 36 (trinta e seis) meses, se for considerado recuperável por junta médica do órgão municipal competente.
A licença-paternidade será concedida ao Guarda Municipal pelo nascimento de filho, pelo prazo de 10 (dez) dias úteis consecutivos, contados do evento.
A integrante da GMBH, gestante, terá direito a 180 (cento e oitenta) dias consecutivos de licença a partir do 8º (oitavo) mês de gestação.


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