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De acordo com Lei Orgânica de Gramado, a aquisição, alienação ou doação de bens imóveis dependerá de lei com aprovação mínima de:
1/2 dos Vereadores.
1/2 dos Vereadores e do Prefeito.
2/3 dos Vereadores e de 1/3 da população local.
2/3 dos Vereadores.
2/3 dos Vereadores, do Prefeito e do Governador.