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Com base na Lei Municipal no 12.392/2005, é responsá-vel solidário pelo Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza
o tomador ou intermediário do serviço que não emitir nota fiscal.
o administrador judicial, pelo crédito tributário devido pela sociedade empresária falida.
o sócio remanescente ou seu espólio, pelo crédito tributário da pessoa jurídica extinta, ainda que não continue a respectiva atividade.
o sócio, no caso de liquidação de sociedade de pes-soas, pelo crédito tributário da sociedade.
a pessoa natural pelo crédito tributário devido pelo alienante, quando venha a adquirir fundo de comér-cio, na hipótese de continuidade por parte deste da exploração da atividade.


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