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Acerca das guardas municipais, é incorreto afirmar:
As guardas municipais são instituições de caráter civil.
As guardas municipais têm função de proteção municipal preventiva.
As guardas municipais possuem sua atuação baseada no princípio do uso progressivo da força.
A proteção de bens, serviços, logradouros públicos e instalações do Município é de competência geral das guardas municipais.
Às guardas municipais é permitida a utilização de denominações idênticas às utilizadas pelas forças militares, no tocante aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações.