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De acordo com a Lei Complementar nº 338/2007, em seu Art...

De acordo com a Lei Complementar nº 338/2007, em seu Art. 9º, o servidor perderá, salvo justificativa aceita pela chefia imediata, a parcela da remuneração diária, proporcional aos atrasos, ausências e saídas antecipadas, iguais ou superiores a:


A
dez minutos.

B
quinze minutos.

C
vinte minutos.

D
trinta minutos.

E
sessenta minutos.