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Segundo a Lei Complementar Estadual n° 68/1992 - Estatuto dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia, a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens, denomina-se:
reintegração.
reversão.
exoneração.
ascensão funcional.
readaptação.