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A respeito da assistência educacional do preso, conforme a Lei Complementar Estadual no 529, de 17 de janeiro de 2011, que aprovou o Regimento Interno dos Estabelecimentos Penais no Estado de Santa Catarina, é incorreta a alternativa.
O ensino, em todos os seus níveis, é facultativo.
O ensino profissional será ministrado em nível de iniciação ou aperfeiçoamento técnico.
O sentenciado receberá educação física, intelectual, moral, cívica e profissional, sob orientação psicopedagógica.
As atividades educacionais podem ser objeto de convênio com entidades públicas ou particulares que instalem escola ou ofereçam cursos especializados.
De acordo com o grau de escolaridade do sentenciado, será permitida matrícula em cursos por correspondência, desde que no estabelecimento penal haja condições em relação à disciplina e segurança.


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