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O Código de Obras da cidade do Recife — Lei 16.292/97 — determina que o dimensionamento dos reservatórios inferiores, para edifícios habitacionais, comércio e serviços seja calculado
com três vezes o volume do reservatório superior, acrescido da reserva de incêndio [RI].
com duas vezes o volume do reservatório superior, acrescido da reserva de incêndio [RI].
com vez e meia o volume do reservatório superior, acrescido da reserva de incêndio [RI].
em razão do consumo individual de cada usuário [200litros/pessoa].
em razão do consumo individual de cada usuário [20litros/pessoa].