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Considere que Pedro, militar da reserva remunerada do Estado de São Paulo, faleceu. Joana, que vivia em união estável com Pedro havia dois anos, requereu, administrativamente, o recebimento do benefício da pensão. O requerimento de Joana, nos termos do disposto na Lei nº 1.013, de 2007, será
indeferido, pois, para fins de recebimento de pensão, é dependente do militar o cônjuge, não o companheiro, mesmo que não estivesse na constância do casamento na data do óbito.
indeferido, pois, para fins de recebimento de pensão, são dependentes do militar os filhos, não o companheiro ou o cônjuge, desde que comprovadamente vivam sob dependência econômica do militar.
deferido, desde que Joana comprove que vivia, à época do falecimento, sob dependência econômica do militar.
deferido, desde que Joana comprove a união estável e sua constância à época do falecimento de Pedro, independentemente da comprovação de dependência econômica.
deferido, desde que Joana comprove, além da união estável, ter filho de Pedro menor de 21 anos e não emancipado.


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