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Nos termos da Lei Complementar Municipal nº 247, de 29 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a Organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo de Contagem, é incorreto afirmar:
A Administração Direta compreende o Gabinete do prefeito, o Gabinete do vice-prefeito, as Secretarias Municipais, a Procuradoria Geral do Município, a Controladoria Geral do Município e os Órgãos Colegiados, nos termos das respectivas legislações.
As Secretarias Municipais são os órgãos centrais de direção e coordenação das atividades de sua área de competência.
Órgão Colegiado é aquele criado por lei, com natureza apenas consultiva e composto exclusivamente por representantes do Poder Público, com atuação na área de competência descrita em lei.
A Administração Indireta compreende as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.