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A Lei Estadual nº 16.197, de 26 de junho de 2006, criou a Área de Proteção Ambiental (APA) Vargem das Flores, situada nos Municípios de Contagem e Betim, a qual envolve a barragem Vargem das Flores, fundamental ao abastecimento de água da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH).
Considerando a relação existente entre os instrumentos de política ambiental e o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, a inserção metropolitana da Vargem das Flores e as disposições do Estatuto da Metrópole, Estatuto da Cidade e Plano Diretor de Contagem, assinale a alternativa correta.
A Área de Proteção Ambiental é unidade de conservação de proteção integral, sendo vedado o parcelamento do solo ou o desenvolvimento de outras atividades econômicas que gerem impacto ambiental.
A Área de Proteção Ambiental é unidade de conservação de uso sustentável; contudo, é possível o estabelecimento de normas e regras para a utilização da propriedade privada dentro de seu perímetro.
A previsão de regras municipais sobre a área da barragem Vargem da Flores afastaria a possibilidade da aplicação de compensações por serviços ambientais pela Região Metropolitana de Belo Horizonte ao Município de Contagem.
O Município de Contagem não pode estipular normas ou regras de uso, ocupação ou parcelamento à área da APA Vargem das Flores, em virtude de essa área ser unidade de conservação estadual, presumindo-se a hierarquia entre os entes federativos.