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A Lei nº 8.695 de 29 de julho de 2014, que instituiu a Política Municipal de Educação Ambiental, propõe, entre outras estratégias, que as instituições de educação básica devem promover a Educação Ambiental.
Segundo a Lei, essa promoção deve ocorrer:
de maneira esporádica, pois não pode ser inserida no Projeto Político-Pedagógico.
de maneira integrada, processual e permanente a ser contemplada no Projeto Político Pedagógico.
exclusivamente, a partir da criação de uma disciplina para que sejam destinadas horas/aula ao tema.
Somente a partir da criação de uma disciplina que será ofertada como atividade extracurricular.
Somente com a criação de uma disciplina que deverá ser contemplada no Projeto Político-Pedagógico.


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