

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Em seu artigo 8º, a Lei Complementar Nº 1.437/2007 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Santa Bárbara – delimitou a Zona de Preservação Cultural (ZPC), que abrange a parcela do território caracterizada pelo traçado urbano setecentista e ocupação com tipologia colonial.
São diretrizes de utilização da Zona de Preservação Cultural, exceto:
A manutenção do traçado viário e da tipologia urbana existente.
A implantação de edificações de arquitetura contemporânea nos lotes, para manter a harmonia com o conjunto colonial existente.
A manutenção da multiplicidade de usos e a potencialização da atividade turística, compatibilizados com a preservação do patrimônio cultural.
A manutenção da tipologia arquitetônica e da escala volumétrica existentes.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.