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Em seu artigo 8º, a Lei Complementar Nº 1.437/2007 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupaçã...

Em seu artigo 8º, a Lei Complementar Nº 1.437/2007 – Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo Urbano do Município de Santa Bárbara – delimitou a Zona de Preservação Cultural (ZPC), que abrange a parcela do território caracterizada pelo traçado urbano setecentista e ocupação com tipologia colonial.

São diretrizes de utilização da Zona de Preservação Cultural, exceto:


A

A manutenção do traçado viário e da tipologia urbana existente.


B

A implantação de edificações de arquitetura contemporânea nos lotes, para manter a harmonia com o conjunto colonial existente.


C

A manutenção da multiplicidade de usos e a potencialização da atividade turística, compatibilizados com a preservação do patrimônio cultural.


D

A manutenção da tipologia arquitetônica e da escala volumétrica existentes.