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De acordo com as disposições da Lei Orgânica do Município de Bela Vista de Minas sobre o patrimônio público municipal, é INCORRETO afirmar que
os bens patrimoniais do Município deverão ser classificados pela sua natureza e em relação a cada serviço.
cabe ao Prefeito a administração dos bens municipais, respeitada a competência da Câmara quanto àqueles utilizados em seus serviços.
a alienação de bens municipais de interesse público somente será precedida de avaliação e justificativa nos casos em que houver autorização expressa do Poder Executivo Municipal.
todos os bens Municipais deverão ser cadastrados, com a identificação respectiva, numerando-se os móveis, segundo o que for estabelecido em regulamento, ao quais ficarão sob a responsabilidade do chefe da secretaria ou Diretoria a que forem distribuídos.


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