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Toda reincidência na mesma infração, praticada por pessoa jurídica, no período de um ano, será punida com
o dobro do valor da multa anterior.
a suspensão das atividades da empresa por 6 (seis) meses.
a prisão do responsável pelo CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica).
a divulgação pública do nome da empresa na lista de infratores reincidentes do Município.


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