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Toda infração somente será notificada através da lavratura do Auto de Infração (AI), que também é o instrumento legal para a imposição de multas. O AI deve ser lavrado por um funcionário credenciado pela Prefeitura.
anotado no próprio AI.
denunciado à Polícia Federal.
reportado ao Ministério da Justiça.
comunicado ao Sindicato ao qual o infrator é associado.


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