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De acordo com a Lei Municipal de Guarani nº 06/1995, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Guarani, NÃO é um requisito básico para investidura em cargo público
a aptidão física e mental.
a naturalidade guaraniense.
o gozo dos direitos políticos.
a quitação das obrigações eleitorais.


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