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Poderão ser apreendidos bens, livros e documentos existentes em poder do contribuinte ou de terceiros, desde que
a soma de todos os materiais apreendidos tenha peso inferior a 20 quilos e dimensão de até 5 metros quadrados.
os materiais constituam prova de infração da legislação tributária ou haja suspeitas de fraude, simulação, adulteração ou falsificação.
o Município disponha de veículo oficial (ou, em casos excepcionais, o Governo Estadual ou Federal) para o carreto dos materiais.
a autoridade fiscal tenha certeza de que o sujeito passivo da legislação tributária movimentou, em sua conta, valores superiores a quinhentos mil reais por ano.


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