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De acordo com a Lei Municipal 837 de 9 de maio de 2017, Art. 16, “É permitida a contratação de servidor por tempo determinado, para atender à necessidade temporária e de excepcional interesse público, de que trata o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, nos seguintes casos”, EXCETO:
Para a construção de obras certas e específicas, cuja execução esteja vinculada ao regime de administração direta;
Para o atendimento exclusivamente a serviços de extrema periculosidade com duração indeterminada;
Para substituição de servidor, em caso de afastamento por doença ou férias regulamentares, cuja atividade ou serviço seja considerado essencial e de excepcional interesse público;
Para recuperação de obras danificadas pela ocorrência de fenômenos meteorológicos, cuja extensão caracterize situação emergencial;
Para execução de programas e obras especiais, visando o atendimento de necessidades conjunturais, que não se justifica a criação de Cargos de Provimento Permanente.