O licenciamento para realização de diversões ou jogos ruidosos só será permitido em locais não compreendidos em área formada por um raio de:
300m (trezentos metros) de distância de hospitais, casas de saúde, sanatórios ou maternidades.
100m (cem metros) de distância de hospitais, casas de saúde, sanatórios ou maternidades.
300m (trezentos metros) de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas e conventos.
100m (cem metros) de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas e conventos.