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O licenciamento para realização de diversões ou jogos ruidosos só será permitido em loc...

O licenciamento para realização de diversões ou jogos ruidosos só será permitido em locais não compreendidos em área formada por um raio de:

A

300m (trezentos metros) de distância de hospitais, casas de saúde, sanatórios ou maternidades.

B

100m (cem metros) de distância de hospitais, casas de saúde, sanatórios ou maternidades.

C

300m (trezentos metros) de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas e conventos.

D

100m (cem metros) de distância de hospitais, casas de saúde, igrejas e conventos.